Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de necessidade.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), é um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.
A concessão do benefício e comprovação da miserabilidade na via administrativa ainda está sujeita à regra do art. 20, §3º da LOAS, que estabelece que é considerado miserável a família cuja renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo
Instituto de orientação e defesa dos direitos dos trabalhadores e consumidores.