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Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de necessidade.
Importante ressaltar que para acesso a este benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos que serão apresentados abaixo.
O valor do Benefício é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
A concessão do benefício e comprovação da miserabilidade na via administrativa ainda está sujeita à regra do art. 20, §3º da LOAS, que estabelece que é considerado miserável a família cuja renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo.