O Instituto Orienta se preocupa particularmente com os direitos das mães.
Algumas mães têm direitos garantidos por lei que não são conhecidos ou usufruídos. Nossa missão é orientá-las a fazer valer esses DIREITOS.
O direito ao recebimento do Auxílio Maternidade está assegurado para as mães que se encaixam em algumas destas situações:
O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
Mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou deram à luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício, com duas situações distintas:
O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mamãe será o resultado desse cálculo que terá como referência o mesmo salário recebido antes do afastamento.
Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.
O benefício pode chegar a R$ 22.000,00 e o valor mínimo é em média de R$ 4.400,00
O benefício do salário-maternidade cumpre o papel do salário que normalmente a mulher receberia se estivesse trabalhando.
Desta forma, a mulher deve receber parcelas do benefício enquanto estiver cumprindo a licença-maternidade. Assim, se a mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários.
No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.
Instituto de orientação e defesa dos direitos dos trabalhadores e consumidores.