Se, separadamente, aposentadoria e salário comissionado estiverem abaixo do limite, ambos podem ser recebidos integralmente, segundo portaria
Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) pelo Ministério da Economia vai permitir que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e ministros como Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa) recebam acima do teto constitucional, atualmente em R$ 39,2 mil.
Segundo o ministério, a medida foi tomada após um entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) de dezembro do ano passado, e terá impacto de R$ 181,32 milhões já neste ano.
A nova regra trata da forma como deve ser verificado se as remunerações recebidas pelos servidores estão dentro do limite previsto na Constituição, o chamado teto constitucional. equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,2 mil).
Atualmente, um servidor aposentado e nomeado para um cargo comissionado recebe uma aposentadoria e um salário. Se a soma dos dois ultrapassar o limite de R$ 39,2 mil, é aplicado o chamado “abate-teto”, que impõe um desconto até a remuneração máxima ficar dentro do limite do teto.
Com a nova regra, a verificação será feita para cada remuneração. Se, separadamente, aposentadoria e salário estiverem abaixo do limite, ambos podem ser recebidos integralmente — e a soma pode superar o teto.
A regra recebeu de servidores da área de contabilidade do governo o apelido de “teto duplex” e vai beneficiar especificamente quem recebe dois salários altos o bastante para superar o teto remuneratório do governo federal.
Até agora, a verificação separada das remunerações era feita em casos específicos previstos na Constituição — médicos e professores do serviço público federal com dois cargos, por exemplo.
Com o novo entendimento, isso também valerá para servidores civis aposentados e militares da reserva que ocupem cargos comissionados ou eletivos. Porém, servidores efetivos e militares da ativa que ocupem cargos comissionados ou eletivos continuam sujeitos à regra antiga.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República disse que o assunto seria tratado pelo Ministério da Economia.
Consultada, a Casa Civil informou o seguinte: “A Portaria regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários n. 602.043/MT e n.612.975/MT, e Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão n. 1092/2019-TCU-Plenário. TODOS os servidores do Executivo serão abarcados pela nova medida que passou a valer na última sexta-feira”.
O Ministério da Defesa foi procurado sobre a remuneração do ministro e o número de militares que serão afetados pela medida, mas ainda não se manifestou.
Da redação do Orienta, com informações do G1