Servidores poderão superar teto constitucional após aposentadoria

Se, separadamente, aposentadoria e salário comissionado estiverem abaixo do limite, ambos podem ser recebidos integralmente, segundo portaria

Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) pelo Ministério da Economia vai permitir que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e ministros como Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa) recebam acima do teto constitucional, atualmente em R$ 39,2 mil.

Segundo o ministério, a medida foi tomada após um entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) de dezembro do ano passado, e terá impacto de R$ 181,32 milhões já neste ano.

A nova regra trata da forma como deve ser verificado se as remunerações recebidas pelos servidores estão dentro do limite previsto na Constituição, o chamado teto constitucional. equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,2 mil).

Atualmente, um servidor aposentado e nomeado para um cargo comissionado recebe uma aposentadoria e um salário. Se a soma dos dois ultrapassar o limite de R$ 39,2 mil, é aplicado o chamado “abate-teto”, que impõe um desconto até a remuneração máxima ficar dentro do limite do teto.

Com a nova regra, a verificação será feita para cada remuneração. Se, separadamente, aposentadoria e salário estiverem abaixo do limite, ambos podem ser recebidos integralmente — e a soma pode superar o teto.

A regra recebeu de servidores da área de contabilidade do governo o apelido de “teto duplex” e vai beneficiar especificamente quem recebe dois salários altos o bastante para superar o teto remuneratório do governo federal.

Até agora, a verificação separada das remunerações era feita em casos específicos previstos na Constituição — médicos e professores do serviço público federal com dois cargos, por exemplo.

Com o novo entendimento, isso também valerá para servidores civis aposentados e militares da reserva que ocupem cargos comissionados ou eletivos. Porém, servidores efetivos e militares da ativa que ocupem cargos comissionados ou eletivos continuam sujeitos à regra antiga.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República disse que o assunto seria tratado pelo Ministério da Economia.

Consultada, a Casa Civil informou o seguinte: “A Portaria regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários n. 602.043/MT e n.612.975/MT, e Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão n. 1092/2019-TCU-Plenário. TODOS os servidores do Executivo serão abarcados pela nova medida que passou a valer na última sexta-feira”.

O Ministério da Defesa foi procurado sobre a remuneração do ministro e o número de militares que serão afetados pela medida, mas ainda não se manifestou.
Da redação do Orienta, com informações do G1

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