BANCÁRIOS NÃO PODEM SER DEMITIDOS DURANTE A PANDEMIA

Justiça do Trabalho tem concedido liminares reintegrando bancários demitidos, já que bancos assumiram o compromisso público de não demitir na pandemia

Em março do ano de 2020, quando o país ainda contabilizava os seus primeiros casos de contaminação pelo Covid-19, um compromisso tornado público pelos Bancos Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, firmado sob o forte apelo de necessidade de manutenção de empregos em função das dificuldades financeiras e sanitárias causadas pelo novo vírus, passou a assegurar aos bancários a garantia de seus postos de trabalho, enquanto a pandemia durasse no país.

Passados pouco mais de um ano daquele compromisso, que contou com forte apelo publicitário e que incentivou o engajamento de empregadores de outros setores ao movimento #NãoDemita, praticamente nada se confirmou com relação as garantias assinaladas por aquelas instituições financeiras.

Nem mesmo os lucros obtidos pelo setor bancário durante o ano de 2020, que alcançou a cifra de R$ 61,6 bilhões, considerando apenas os 4 maiores bancos do país, foram suficientes para assegurar o cumprimento da promessa.

Segundo dados do Novo CAGED, a perda de postos de trabalho no setor bancário, de janeiro/20 a fevereiro/21, apontou para um saldo negativo na ordem de 12.662 postos de trabalho. 

Ou seja, apesar do compromisso assumido, quase 13 mil bancários tiveram seus postos de trabalho interrompidos no período.

Trabalhador Bancário Demitido

O trabalhador bancário demitido em tempos de pandemia deixa de usufruir de seu padrão remuneratório, perde o acesso ao seu plano de saúde, além de se expor a uma demorada reinserção no mercado de trabalho, como naturalmente ocorre em um momento tão difícil como o que enfrentamos em tempos de crise sanitária.

A frustração da garantia assumida se mostra ainda mais cruel quando se constata que algumas destas instituições capitalizaram fortemente seu compromisso perante a opinião pública, por meio de maciças ações de marketing, promovidas através da imprensa, de comunicados aos clientes e veiculadas em seus relatórios institucionais, dando ares de verdadeira e inabalável norma interna e, assim, agregando valor as suas imagens e marcas.

Ocorre que este compromisso público assumido pelos bancos e indisfarçadamente ignorado, passa agora a cobrar seu preço perante os tribunais trabalhistas do país.

A Justiça do Trabalho tem concedido liminares para reintegrar bancários demitidos durante a pandemia e um dos principais argumentos considerados nestes processos se ampara justamente no fato de que estes bancos teriam assumido o compromisso público de não demitir no período.

Em um destes casos, o Desembargador Federal do Trabalho Claudio Armando Couce Menezes, do TRT da 17ª Região, em decisão que determinou a reintegração de um bancário demitido durante a pandemia, lembrou que “o banco assumiu espontaneamente um compromisso público, divulgado pela imprensa, de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, inclusive fazendo disso uma bandeira de marketing, provocando impacto positivo na imagem da empresa.

Tal fato também atrai o direito do impetrante a ter deferida a tutela antecipada requerida”.

Em outra decisão, proferida pelo TRT da 23ª Região, o juiz Wanderley Piano da Silva constatou que o compromisso veiculado pela instituição financeira gerou uma obrigação para o banco e um direito a seus empregados, com base no que prevê o Código Civil em seus artigos 110 e 854. 

Segundo o Juiz “Em regra, o empregador tem o poder potestativo de dispensar os seus empregados mesmo sem um justo motivo. Contudo, esse poder não é absoluto e o fato de o litisconsorte ter assumido o compromisso publicamente de não demitir os seus empregados durante a pandemia limitou o seu poder de dispensa no referido período”.

Em outra decisão, o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Marcos Dias de Castro, determinou a reintegração de uma bancária destacando que a medida se impõe como premente para “evitar o desamparo da funcionária, em tempos de crise como o que vivemos” ressaltando, ainda, que o banco havia se comprometido também com o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN em suspender as demissões em andamento e de não demitir enquanto perdurasse a pandemia da Covid-19 no país. 

“O banco deve cumprir e não dispensar sem justa causa seus funcionários, enquanto durar o período de crise”, afirmou o magistrado.

Estas, entre outras tantas decisões que vem sendo proferidas pelo país, no sentido de assegurar a reintegração ao trabalho do bancário com a manutenção de seus benefícios, demonstram que estas instituições precisam efetivamente respeitar as suas manifestações públicas, uma vez que estas, além de gerar expectativas e esperanças a seus funcionários, também afetam e se incorporam aos seus contratos de trabalho.

É preciso lembrar, ainda, que diante desse cenário de emergência pública que ainda enfrentamos, o bem maior a ser preservado é a saúde, o que passa, necessariamente, por condições que possibilitem o acesso a alimentação e higiene, reforçando a valor do emprego como garantia de subsistência, conclusão esta, aliás, que há pouco mais de um ano havia motivado a tão valorosa bandeira erguida pelos bancos e que restou cruelmente abandonada em meio aos desdobramentos da pandemia.

Desta forma, é importante que o bancário demitido fique atento aos seus direitos e procure auxílio especializado na hipótese de demissão ocorrida durante o período de pandemia.

Caso não conheça um especialista, o Instituto Orienta possui uma consultoria gratuita para te auxiliar com todos os passos necessários para assegurar os seus direitos.

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