Trabalho sem registro pode ser incluído em tempo de contribuição

Comprovação do período de trabalho sem registro pode ser feita com qualquer documento que confirme o exercício da atividade

É possível incluir o período de trabalho sem registro como tempo de contribuição para solicitar a aposentaria. O trabalhador, ao planejar o pedido de aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ter essa dúvida quando exerceu atividade profissional sem registro em carteira.

Uma recomendação importante para quem busca comprovar o período trabalhado sem registro é que não espere a hora de se aposentar para se adequar. Quanto mais tempo passar, mais difícil será ter provas para garantir esse período de tempo, orienta o Jornal Contábil.

O INSS e a Justiça do Trabalho não permitem somente a prova testemunhal como comprovação do tempo trabalhado. Somente com uma prova documental poderá ser utilizada a confirmação por testemunhas.

A comprovação do período trabalhado sem registro pode ser feita com qualquer documento que confirme o exercício da atividade. Entre os documentos:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

Se a condição de trabalhador for reconhecida, a responsabilidade de recolhimento do INSS será da empresa e não do empregado.

Da redação do Portal Orienta com informações da Força Sindical

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