Atividade especial garante aposentadoria para ex-operário

Defensoria Pública reverteu negativa do INSS no aproveitamento de atividade especial para aposentadoria de ex-operário

Após ter a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), M.V.A.S., 57 anos, ex-operário de indústria têxtil, conseguiu o direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, contando período especial, com a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) em Fortaleza (CE).

Ele buscou ajuda da Defensoria porque o INSS não aceitou contar como período especial o tempo em que ele trabalhou em atividade insalubre, recusando, assim, a aposentadoria na época em que foi ela solicitada.

“No meu ramo de trabalho, se eu trabalhar 25 anos na mesma função, no mesmo local, no mesmo expediente, já era para eu ter a minha aposentadoria. O que aconteceu? Eu trabalhei 33 anos. Sou da área de confecção, né? No setor de corte. Então, é muito ruído, muito alto, porque são máquinas? Trabalho ensinando as pessoas a cortar, como também sou cortador”, relatou o ex-operário sobre sua função.

M.V.A.S. realizou requerimentos administrativos para o INSS nos anos de 2014, 2017 e 2018, sendo todos negados. O pedido mais recente foi indeferido sob a alegação de que ele não havia completado o tempo de contribuição pretendido para o benefício.

Na unidade da Defensoria em Fortaleza, o caso dele foi acompanhado pelos defensores públicos federais Eduardo Marcelo de Negreiros Freitas, responsável pelo 1º Ofício Previdenciário, e Erasmo Lopes Matias de Freitas, do 2º Ofício Regional.

Perante a Justiça, a DPU demonstrou que a falta dos documentos exigidos pelo INSS para comprovação da atividade insalubre se deveu ao fato de que, durante o período em que ele trabalhou naquela atividade, tais documentos não eram exigidos às empresas. M.V.A.S. realizava atividades laborais com exposição a ruídos de 89,0dB a 97,5dB, que são prejudiciais à saúde.

“O defensor disse para eu pegar esses documentos, então eu comecei a ir nas empresas para consegui pegar os PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário]. Tem uma empresa que não quis me dar, uma empresa em que eu trabalhei 17 anos. Comecei a minha vida lá”, lamentou M.V.A.S.

A DPU ainda reforçou os requisitos legais para a aposentadoria por tempo de contribuição, pois trata-se de segurado do sexo masculino com período contributivo mínimo de 35 anos. Além disso, de acordo com a equipe de Contadoria da DPU de Fortaleza, M.V.A.S. já havia completado o tempo de contribuição ainda em seu primeiro requerimento.

Inicialmente, o pedido da primeira instância foi julgado improcedente, pois não havia sido computado tempo suficiente para a concessão do benefício. Em recurso inominado, a Defensoria buscou a reforma da sentença proferida, sob o argumento de que os períodos de trabalho na empresa têxtil deveriam ter sido computados como tempo de contribuição de modo especial, devido ao caráter prejudicial à saúde no ambiente de trabalho.

Recursos

No curso do processo, novos recursos foram interpostos e a Turma Recursal acompanhou o caso. No primeiro acórdão, em março de 2020, o pedido foi julgado parcialmente. Foram reconhecidos alguns períodos como caráter especial, porém ainda não havia sido determinado o limite de anos requeridos para a concessão do benefício. Dessa forma, a DPU interpôs embargos de declaração, pois, ao analisar a planilha de cálculo, percebeu-se a falta de cálculo sobre um período de contribuição, entre os meses de outubro a dezembro de 2018.

A Defensoria ainda protocolou o pedido de tutela antecipada para imediata implantação do benefício. A Turma Recursal acolheu pedido de antecipação da tutela, determinando que o INSS implantasse a aposentadoria em favor do autor.

Em junho de 2020, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração da Defensoria para garantir a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ao ex-trabalhador.

Após recurso extraordinário do INSS contra o acórdão, foi acionado o Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitiu o recurso da autarquia. No momento, M.V.A.S. teve o benefício implantado e está ciente em relação aos valores atrasados que serão pagos via RPV.

A atuação da DPU no caso foi elogiada por M.V.A.S. “Tiraram minhas dúvidas, entraram em contato comigo e mandaram eu esperar. Não tem que reclamar de nada, tem só que elogiar. E falo para outras pessoas também irem lá. Tenho colegas que trabalharam comigo, no mesmo local, e eu digo: ‘Vá lá na Defensoria’”, relatou o operário agora aposentado.Do portal Orienta com informações da Defensoria Pública

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