Magistrados defendem negociação coletiva para dispensa em massa

Anamatra reuniu-se com o ministro Dias Toffoli. do STF, para debater necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores

O presidente da Anamatra, Luiz Colussi, juntamente com a vice-presidente, Luciana Conforti, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, reuniram-se, na última terça (8/6), de forma telepresencial com o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro teve como objetivo tratar do Recurso Extraordinário (RE 999435), em que se discute a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores.

Na reunião com Dias Toffoli, a Anamatra ressaltou os argumentos constantes de memorial entregue ao ministro. Para a entidade, deve ser mantida a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao tema. Para o Tribunal, a dispensa coletiva não constitui um direito potestativo do empregador, fazendo-se necessária a negociação com o sindicato dos trabalhadores para que a empresa possa efetivar a medida, entendimento sustentado em dispositivos da Constituição Federal, entre eles os princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

No entendimento do TST, cuja posição é defendida pela Anamatra, no espectro de princípios basilares explícitos na Constituição da República encontram-se os fundamentos para sustentar que as dispensas coletivas de trabalhadores por empresas – sejam por inovações tecnológicas, automações, crises econômicas etc., ou por supressão de estabelecimentos – não são imunes a uma rede de proteção dos trabalhadores atingidos, em razão de seus impactos econômicos e sociais. Essa proteção, entende o tribunal, deve ter outros parâmetros além daqueles que o Direito do Trabalho expressamente concede aos trabalhadores que sofrem demissões individuais.

Julgamento 

O julgamento da ação foi iniciado no dia 19 de maio e, até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia nas hipóteses de demissões coletivas ou em massa: o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Em sentido contrário, manifestaram-se os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para os ministros, a negociação coletiva é imprescindível para a demissão em massa de trabalhadores. O julgamento encontra-se suspenso em razão de pedido de vista dos autos feita pelo ministro Dias Toffoli, na sessão do dia 20 de maio.

Da redação do Orienta, com informações da Anamatra

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