O que mudou na nova reforma da previdência?

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 em 13/11/2019, várias regras referentes aos Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social mudaram, assim como alguns novos pontos para Regimes Próprios.

As principais mudanças são: Regra única para Aposentadoria; Cálculo de benefício; Regra de Transição, Pensão por morte e Auxílio doença.

Iremos explicar um pouquinho de cada ponto dessas principais mudanças para a população.

 

REGRA ÚNICA PARA APOSENTADORIA

A mudança na Nova Reforma trouxe a unificação de regras para o sistema previdenciário de trabalhadores que estabelece uma idade mínima para se aposentar, tanto para trabalhadores do setor privado, como para os do setor público na esfera federal.

Em 2022, a idade mínima para homens se aposentarem é de 65 anos, e para mulheres 61 anos e 6 meses, sendo exigido tempo mínimo de contribuição que para homens é de 15 anos, para mulheres 15 anos e setor público, 25 anos.

 

CÁLCULO DE BENEFÍCIO

O cálculo para definir o benefício é a média salarial de 60% de todos os salários de contribuição com possibilidade de adição por ano de contribuição.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

A regra de transição consiste em requisitos específicos aplicados aos trabalhadores que já estavam contribuindo quando a reforma foi aprovada. São critérios baseados em idade mínima, pontos e tempo de contribuição.

É preciso uma análise na situação previdenciária do trabalhador para considerar toda sua situação como contribuinte e se seu quadro se insere na regra de transição.

 

PENSÃO POR MORTE

A base de cálculo para pensão por morte teve redução nos valores do benefício. A reforma alterou a regra sendo agora o valor de 50% da aposentaria, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.

Se o assegurado ainda não era aposentado, o cálculo é sobre a média salarial de acordo com as novas regras, para então aplicar o percentual de 50%, mais 10% por dependentes não podendo o valor ser menor que o salário mínimo.

 

AUXÍLIO DOENÇA

Auxílio doença se enquadra nos casos de incapacidade total, temporária ou algum problema de saúde que afaste o contribuinte de suas atividades por mais de 15 dias. O cálculo do benefício é referente a 91% da média salarial não descartando mais as menores contribuições.

 

O Instituto Orienta está aqui para te guiar e fornecer informações para sua aposentadoria.

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