Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço de prova de vida por meio de um requerimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União do último dia 5, prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
A informação é da Agência Brasil e acrescenta que a Portaria 1.321 favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”.
Também disse que o requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.
De acordo com o Instituto, a portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.
O INSS destacou que nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.
Já nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Locomoção
Ainda de acordo com o Instituto, beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Também informou que além das mudanças em relação à realização da prova de vida à domicílio, o INSS alterou as datas limites para a que a prova seja feita. Vale lembrar que desde março de 2020 a exigência da prova de vida estava suspensa pelo INSS por causa da pandemia.
Novo Calendário
Com relação ao novo calendário, ele inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022. Os beneficiários precisam realizar a prova de vida para terem os benefícios suspensos. Veja abaixo as novas datas:
– Prova de vida em março e abril/2020: deve ser feita em junho/2021
– Prova de vida em maio e junho/2020: deve ser feita em julho/2021
– Prova de vida em julho e agosto/2020: deve ser feita em agosto/2021
– Prova de vida em setembro e outubro/2020: deve ser feita em setembro/2021
– Prova de vida em novembro e dezembro/2020: deve ser feita em outubro/2021
– Prova de vida em janeiro e fevereiro/2021: deve ser feita em novembro/2021
– Prova de vida em março e abril/2021: deve ser feita em dezembro/2021
– Prova de vida em maio e junho/2021: deve ser feita em janeiro/2022
– Prova de vida em julho e agosto/2021: deve ser feita em fevereiro/2022
– Prova de vida em setembro e outubro/2021: deve ser feita em março/2022
– Prova de vida em novembro e dezembro/2021: deve ser feita em abril/2022
– Prova de vida em janeiro e fevereiro/2022: deve ser feita em maio/2022
– Prova de vida em março e abril/2022: deve ser feita em junho/2022
– Prova de vida em maio e junho/2022: deve ser feita em julho/2022
– Prova de vida em julho e agosto/2022: deve ser feita em em agosto/2022
Da redação do portal Orienta, com informações da Agência Brasil