Uber não é uma empresa de tecnologia, mas atua na área de transporte de passageiros, diz o TRT-15
O TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas, acolheu um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho) e proferiu um acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um motorista com a Uber. Ele prestou serviços por meio do aplicativo durante mais de um ano. Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão, que, segundo a empresa, “representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) – o mais recente deles em fevereiro”.
No parecer apresentado à Justiça, o MPT declarou que, ao contrário do que sua defesa sempre afirma, a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas atua na área de transporte de passageiros, ainda que por meio de um aplicativo que viabilize o contato entre motoristas e usuários. “Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que uma fábrica de automóveis ou uma indústria alimentícia são empresas de tecnologia, pois utilizam tecnologia (avançadíssima, por sinal) para a realização de seus negócios. Ou que um banco em que oferece serviços bancários aos clientes correntistas por meio de aplicativos (ou seja, todos) não realizariam atividades bancárias, por serem empresas de tecnologia”, diz o parecer.
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