Projeto veta que na pandemia Estado registre empresas entre devedores

Dívidas de empresas não poderão ser registradas em cadastro de devedores federais, estaduais e municipais

O Projeto de Lei 1465/20 determina que, na pandemia de Covid-19, dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal não levarão à inscrição em cadastro de devedores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O combate ao novo coronavírus tem gerado perdas econômicas, o que pode inviabilizar o pagamento de tributos. É fundamental lei que proíba a inscrição em cadastro de devedores”, disse o autor, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Segundo Barros, “em diferentes países, nota-se o surgimento de diferentes normas que dispõem sobre períodos de quarentena, conhecidos como lockdowns. Dessa forma, empresas brasileiras têm deixado de exportar para outros Estados nacionais, o que agrava sua situação econômica”.
E prossegue: “em razão disso, essa lei representa medida emergencial para as empresas do Brasil, porque impede que muitas delas decretem falência ou que deixem de pagar salários a seus empregados”

A proposta foi aprovada com parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e agora será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da redação do Portal Orienta, com informações do Portal do Comércio

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