Direitos dos profissionais da saúde durante a pandemia

Contando com mais de um ano de atuação na linha de frente do combate ao Coronavírus, os profissionais da Saúde estão exaustos

Esse esgotamento não decorre apenas da proximidade com o elevado número de contaminados e de mortos, mas também em razão das más condições de trabalho a que submetidos, aliado a alterações legislativas que passaram a impactar negativamente em seu bem-estar profissional.

A pandemia passou a evidenciar não apenas a essencialidade dos serviços relacionados à saúde, como também as vulnerabilidades enfrentadas pelos profissionais dessa área.

Muitos destes profissionais tem sido injustamente demitidos em plena pandemia, o que tem ocorrido, inclusive, com trabalhadores que contraíram o vírus durante o desempenho de suas atividades e, portanto, gozariam de estabilidade no emprego.

Devido ao papel essencial que estão exercendo na atual conjuntura sanitária, a proteção à saúde destes profissionais deveria receber atenção redobrada no período.

No entanto, com o avançar da pandemia, esses profissionais têm se deparado com um cenário cada vez mais estressante e sem o adequado respeito aos seus direitos trabalhistas.

No último mês de abril, o Conselho Federal de Medicina informou que foram registradas mais de 3.181 mil denúncias relacionadas a falta de equipamentos de proteção individual.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos, também recebeu no último mês de maio, denúncia contra o Brasil por violações dos direitos de profissionais da saúde no enfrentamento à Covid-19, apresentada pela ISP, uma federação sindical internacional que representa 30 milhões trabalhadores que prestam serviços públicos essenciais em 154 países.

As condições de trabalho e a flexibilização das normas trabalhistas no período tem provocado grave degradação à integridade física e psíquica desses profissionais, sobrecarregados com mais uma preocupação: o desrespeito aos seus direitos.

QUAIS AS MUDANÇAS OCORRIDAS NA ESFERA TRABALHISTA DURANTE A PANDEMIA?

Algumas mudanças trabalhistas com impacto direto sobre os profissionais da saúde ocorreram com a medida provisória 927/20, que vigorou entre março e julho de 2020 e, mais recentemente, com a medida provisória 1.046/21, publicada no último mês de abril de 2021.

Entre outras disposições, tais medidas trouxeram a possibilidade de suspensão de férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da saúde, elaboração de acordos possibilitando mudanças em escalas de trabalho, inclusive com a adoção de escalas complementares entre a 12ª e a 24ª hora de trabalho, além da criação de banco de horas, que poderão ser pagas ou compensadas em até 18 meses.

A medida 927/20, em específico, havia consignado que a contaminação por Covid-19 não seria considerada acidente de trabalho, mas este ponto foi ajustado por decisão do STF, que passou a admitir a doença como acidente de trabalho quando comprovado a relação entre a contaminação e o trabalho desenvolvido pelo profissional (nexo causal).

Não há dúvida que tais medidas se mostraram prejudiciais, impondo jornadas exaustivas de trabalho e a redução de descansos, o que favorece o cansaço e contribui para redução da imunidade, deixando estes profissionais ainda mais vulneráveis ao vírus.


CASO O PROFISSIONAL DE SAÚDE SEJA CONTAMINADO DENTRO DO SEU AMBIENTE DE TRABALHO, QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Nos casos de comprovada contaminação em decorrência do trabalho, os seguintes direitos devem ser resguardados ao profissional da saúde:

  • indenização por danos morais e materiais sofridos;
  • garantia de estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e reintegração na hipótese de dispensa sem justo motivo;
  • emissão da CAT;
  • recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento e benefício de auxílio-doença acidentário.

A família do profissional de saúde também possui direitos, especialmente nas hipóteses de incapacitação permanente para o trabalho ou falecimento em decorrência de contaminação ocorrida no ambiente de trabalho.

Nesse caso, seus dependentes têm direito de exigir o recebimento de pensão mensal vitalícia além do recebimento de indenização por dano moral, paga pelo empregador.

Ainda, serão devidos pela União, por força da Lei 14.128/21, uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil para o profissional incapacitado ou para seu cônjuge ou companheiro(a), no caso de falecimento e de R$ 10 mil por ano que faltar ao dependente menor de 21 anos até atingir essa idade; ou aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade.

Para dependentes com deficiência a indenização será de R$ 10 mil, por no mínimo cinco anos, independentemente da idade.

QUAIS OS CUIDADOS LEGAIS A SEREM ADOTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO PERIODO DE PANDEMIA?

Diante da condição fixada pela legislação é prudente que o profissional da saúde adote algumas medidas de maneira a assegurar os seus direitos.

O profissional deve manter provas de que eventuais EPIs foram insuficientes, não foram fornecidos ou que acabaram incorretamente utilizados por ação ou omissão provocada pelo Empregador.

O mesmo se aplica quanto à ausência de treinamento adequado para atendimento aos pacientes ou às normas de segurança.

Nesse caso, é importante denunciar tais ocorrências perante o órgão de fiscalização de classe e ao Ministério Público do Trabalho.

Também é importante manter o isolamento social quando não estiver no trabalho, preservando provas de que sempre adotou medidas de proteção fora do ambiente de trabalho.

Se for contaminado pelo Covid-19, é importante solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à empresa, ao médico que o atendeu ou ao sindicato e, na hipótese de internação, mantenha os registros que comprovem tanto a internação quanto o contágio pela doença.

Importante ressaltar que a presença de comorbidades por parte do profissional contaminado não impede o reconhecimento do direito.

Na hipótese de dispensa, é preciso certificar-se se não houve anterior contaminação pelo Covid-19, o que pode impedir a demissão ou assegurar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Outros pontos diretamente relacionadas ao trabalho no combate ao covid-19 devem ficar sob o olhar atendo do profissional da saúde, como:

  • direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário, justamente em razão da sujeição ao risco biológico;
  • a discussão sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, quando cabíveis;
  • o correto controle e compensação das horas extras realizadas no período, entre outros pontos comumente violados durante a relação de trabalho.

 

Desta forma, é importante que o profissional da saúde fique atento aos seus direitos e procure auxílio especializado nas hipóteses de demissão ou de suspeita de violação aos seus direitos.

Caso não conheça um especialista, o Instituto Orienta possui uma consultoria gratuita para te auxiliar com todos os passos necessários para assegurar os seus direitos.

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