Os documentos necessários são:
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
Extrato do CNIS.
Estes são os documentos básicos. Porém, se estiver em alguma das situações abaixo, irá precisar de mais documentos:
Contribuiu em GPS e autônomo:
Carnês de contribuição,
Guia da previdência social (GPS);
Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Realização da contribuição em atraso:
Recibo de prestação de serviço (pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade);
Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
Inscrição de profissão na prefeitura;
Ou, qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Períodos com insalubridade ou periculosidade:
PPP e Laudo técnico;
Formulários antigos, como DSS-8030;
Prova emprestada.
Tempo de serviço militar:
Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Período trabalhado em regime próprio:
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país:
Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais. Este documento está disponível no site da Previdência, que será analisado pelo próprio INSS;
Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS):
Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
Contrato Individual de Trabalho;
Termo de Rescisão Contratual;
Comprovante de recebimento de FGTS;
Prova testemunhal;
Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.
Período rural:
Auto declaração de segurado especial, se for o caso;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador ou agricultor.
Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você precisará para as situações mais comuns que eventualmente enfrentará no INSS.