Quais são os documentos para poder se aposentar

Os documentos necessários são:

RG;

CPF;

Comprovante de residência;

A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;

PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;

Extrato do CNIS.

Estes são os documentos básicos. Porém, se estiver em alguma das situações abaixo, irá precisar de mais documentos:

 

Contribuiu em GPS e autônomo:

Carnês de contribuição,

Guia da previdência social (GPS);

Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.

 

Realização da contribuição em atraso:

Recibo de prestação de serviço (pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade);

Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

Inscrição de profissão na prefeitura;

Ou, qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

 

Períodos com insalubridade ou periculosidade:

PPP e Laudo técnico;

Formulários antigos, como DSS-8030;

Prova emprestada.

 

Tempo de serviço militar:

Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.

 

Período trabalhado em regime próprio:

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

 

Trabalho fora do país:

Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais. Este documento está disponível no site da Previdência, que será analisado pelo próprio INSS;

Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.

 

Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS):

Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;

Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;

Contrato Individual de Trabalho;

Termo de Rescisão Contratual;

Comprovante de recebimento de FGTS;

Prova testemunhal;

Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.

 

Período rural:

Auto declaração de segurado especial, se for o caso;

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

Registro de imóvel rural;

Comprovante de cadastro do INCRA;

Bloco de notas do produtor rural;

Notas fiscais de entrada de mercadorias;

Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;

Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador ou agricultor.

Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você precisará para as situações mais comuns que eventualmente enfrentará no INSS.

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