Incorporação imobiliária: registro de recebíveis tem normas reguladas

Resolução aperfeiçoa regras de registro de recebíveis no processo de financiamento à produção de incorporações imobiliárias

Aprovada na última quinta-feira (27/5), a Resolução CMN nº 4.909 aperfeiçoa os mecanismos de gestão das garantias e disciplina as regras de registros de recebíveis no processo de financiamento à produção de incorporações imobiliárias.  

A medida confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte. Ela assegura informações mais transparentes, tempestivas e fidedignas sobre as garantias.

A regra também estabelece requisitos para a contratação de financiamentos para a produção de imóveis, determinando a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições de crédito em sistema de registro de ativos financeiros. Também será preciso a submissão da incorporação objeto do financiamento ao regime de afetação de que trata a Lei nº 4.591, de 1964.

Embora a medida discipline a relação entre agente financeiro e incorporador imobiliário, espera-se reflexos positivos também sobre os adquirentes de imóveis. “Os compradores de unidades ainda em construção podem ser beneficiados com melhores condições de crédito, já que o processo de governança da incorporação imobiliária será melhor gerido”, defendeu o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

As novas regras serão aplicáveis aos financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parceria e mais ações pela frente

A Resolução CMN nº 4.909 é o primeiro de três atos normativos que buscam o aprimoramento da gestão das garantias imobiliárias, disciplinando-se inicialmente os critérios de concessão dos financiamentos para a produção de imóveis. As regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios imobiliários e sobre a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros serão objeto de normas posteriores a serem editadas pelo BC.

Os assuntos disciplinados pela Resolução foram objeto de amplo debate que envolveu agentes financeiros, associações de classe da construção civil e entidades registradoras de ativos financeiros, sob a coordenação do Banco Central. 

O propósito foi o de buscar solução para uma gestão mais eficiente das garantias imobiliárias, com o aprimoramento da governança das incorporações e o alinhamento de incentivos entre as partes afetadas.

Agenda BC#

A resolução também se adequa às dimensões da Agenda BC#, já que está voltada à promoção da eficiência, da competitividade e da transparência no Sistema Financeiro Nacional (SFN).Da redação do Orienta com informações do Banco Central

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