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Entenda como receber valores atrasados de pequena monta do INSS

O recebimento dos valores atrasados do INSS vai depender de como o segurado realizou o pedido, administrativamente ou ação judicial

Entenda o processo de recebimento dos valores atrasados do INSS

Receber os valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos pontos mais importantes na concessão das aposentadorias. Os atrasados do INSS são relativos aos valores acumulados desde a data em que o trabalhador realizou o requerimento para o pedido do benefício previdenciário.

O recebimento dos atrasados vão depender de como o segurado realizou o pedido, se foi por processo administrativo do INSS ou através de ação judicial.

No caso do processo administrativo, o mesmo é realizado conforme pedido ao próprio INSS, onde o segurado recebe uma carta de concessão na sua casa mesmo. Se estiver tudo certo e caso o segurado concorde com o valor, pode comemorar, pois, desde o primeiro pagamento o aposentado receberá os valores atrasados.

Contudo, caso o segurado não concorde com a modalidade do benefício o mesmo deverá entrar com ação judicial. No processo judicial o aposentado também deverá receber todos os valores atrasados, contudo, nesse cenário o pagamento não é realizado desde a primeira parcela, mas sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.

Resumidamente falando, o segurado só poderá receber os valores após a homologação feita por um Juiz.

Requisição de Pequeno Valor e Precatório

Tanto a Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto o Precatório, nada mais são do que ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal em nome do segurado. Funciona assim:

Requisição de Pequeno Valor

Essa ordem de pagamento será disponibilizada quando o valor da ação for de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil frente ao salário mínimo de 2021 definido em R$ 1.100.

Precatório

Já a ordem por Precatório ocorre quando o valor ultrapassa os 60 salários mínimos.

O que muda entre o RPV e o Precatório é o tempo para receber, isso porque, o RPV é pago até 60 dias após o juiz determinar a ordem de pagamento. Já o Precatório é algo mais demorado, onde o depósito é feito uma vez por ano, conforme a determinação do juiz.

Em vias de regra para o Precatório caso a ordem de pagamento ocorra até 1º de julho, o segurado receberá os valores no ano seguinte. Porém, caso a ordem tenha sido dada após o dia 1º de julho, o segurado receberá em média após 18 meses.

Como receber a Requisição de Pequeno Valor

O pagamento da RPV pode variar conforme o tribunal, normalmente o advogado é quem informa a conta em que o segurado deve receber, assim, o dinheiro é liberado automaticamente na conta do segurado.

Também existem casos, em que o tribunal determina que a pessoa faça o saque do dinheiro em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A consulta para verificar quem recebe pode ser feita por meio do site do TRF de sua região, vale lembrar que cada TRF representa determinados estados, confira:

TRF da 1ª Região — Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;

TRF da 2ª Região — Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;

TRF da 3ª Região — Sede em SP, com jurisdição em SP e MS;

TRF da 4ª Região — Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC;

Em caso de dúvidas sobre a consulta, basta solicitar que o seu advogado realize a consulta para confirmação do recebimento.

Para configurar essa opção, como já se deve imaginar, é para pagamentos superiores a 60 salários mínimos, e o seu prazo é extremamente demorado, pois, tende a alcançar o período de 18 a 24 meses de espera.

Entretanto, o segurado pode escolher ficar com o teto de 60 salários para fazer usa do RPV, ou de fato esperar, acreditamos que, se há urgência nesse recurso, e a diferença for pequena, como 2 salários, é uma possibilidade real, agora caso o valor for muito superior, é recomendado que o segurado aguardo. 

Caso o precatório tenha sido protocolado até o dia 1º de Julho, ele será incluído na listagem de pagamentos do ano seguinte, então vamos supor que foi protocolado dia 30 /06/2021, nesse caso o pagamento será realizado até dia 31/12/2022.

Agora, se o precatório foi superior ao dia 1º de Julho, ele será incluído na listagem de pagamentos até o ano subsequente, ou seja, se for protocolado dia 05/07/2021, o pagamento poderá ser realizado até 31/12/2023.

Mas calma, pois existem casos onde há intervenção para que esse pagamento seja agilizado, como em situações onde o segurado tenha mais do que 60 anos, ou em casos onde o segurado tenha doenças graves.Da redação do Orienta, com informações do Jornal Contábil

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